Está ruim, mas ajuda.

Está ruim, mas ajuda.

O Estado do Rio de Janeiro autoriza o uso de precatório próprio ou de terceiros para pagar dívidas de contribuintes inscritos na dívida ativa.

Isso vale para débitos até 31 de dezembro do ano passado, por meio da Lei 9.532/2021 em vigor desde 29 de dezembro.

As condições de transferência serão publicada através de um edital pelo Estado do RJ, convocando os interessados em transferir seus créditos.

Em época de dinheiro curto devido a crise sanitária e econômica, será uma tendência para ser utilizada em todos os Estados da Federação.



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