Em razão da idade, empresas têm sido condenadas a indenizar trabalhadores discriminados no ambiente de trabalho, em processos de seleção ou até mesmo na hora da demissão. As decisões, que tratam do conhecido etarismo, ainda garantem a reintegração financeira.
Só na Justiça do Trabalho, há 77 processos em tramitação com o tema etarismo, que somam R$ 20,64 milhões, de acordo com a empresa de jurimetria DataLawyer.
Os processos trabalhistas são fundamentados na Constituição Federal, em leis específicas ou na Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), reconhecida pelo Brasil. O texto tem o objetivo de cobrir todo e qualquer tipo de discriminação no mercado de trabalho.
Em caso de rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, segundo a lei nº 9.029/1995, o trabalhador tem direito a indenização por dano moral, podendo optar entre a reintegração, com ressarcimento integral de todo o período que foi afastado, ou o recebimento em dobro da remuneração do período de ausência. Dessa forma, caberá ao empregador, nessas situações, comprovar a inexistência de discriminação por idade.
A determinação está no artigo 373-B, incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
Fonte: Migalhas
Todos os direitos reservados
MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48