A mulher teria acionado a justiça para receber pensão alimentícia de seu cachorro, fruto de uma união com seu ex-marido. Ela alega, ter tido gastos altos com o animal, que era dos dois, adquirido durante o tempo que estiveram juntos.
O processo em 1º instância teve provimento e ele foi condenado a ressarcir a dona do animal em R$20 Mil Reais, além de uma pensão mensal de R$500,00, durante toda a vida do cachorro.
A parte recorreu, mas em 2º instância também veio a perder, mantendo-se então a mesma decisão do Júri, uma vez que o caso tem aplicabilidade do prazo geral decenal estabelecido no art 205 do CC.
A 3º turma do STJ pediu vista sobre o caso, uma suspensão para análise, para se decidir como ficará então a lide.
Todos os direitos reservados
MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48