A Pensão por Morte do INSS garante suporte financeiro aos dependentes de contribuintes falecidos, incluindo ex-cônjuges, mediante comprovação de dependência econômica. A documentação necessária para solicitar o benefício inclui certidão de óbito do segurado e provas de vínculo e dependência financeira.
Beneficiários elegíveis para a Pensão por Morte englobam cônjuges/companheiros(as) sobreviventes, filhos menores de 21 anos ou inválidos e não emancipados, além de pais e irmãos não emancipados, desde que comprovem a dependência econômica. A apresentação de documentos como certidões de casamento, extratos bancários conjuntos e declarações de imposto de renda é essencial para garantir o direito ao benefício.
A legislação atual permite a concessão do benefício aos ex-cônjuges, exigindo prova documental da dependência econômica, como declarações de imposto de renda conjuntas e comprovantes de despesas compartilhadas, assegurando a divisão proporcional do benefício entre todos os beneficiários.
Fonte: Jornal Contábil
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