Facebook deverá indenizar usuário que teve conta bloqueada.

Facebook deverá indenizar usuário que teve conta bloqueada.

A autora da ação conta que desde 2017 usava a mesma conta no aplicativo digital, para divulgação de seu trabalho como modelo profissional, e também para manter contato com familiares distantes.

No relato, ela diz que em junho de 2021 sua conta foi banida após tentar acessar de outro celular, mas que realizou todas os tramites necessários para recuperação de conta, mesmo assim, não conseguiu novamente o acesso.

Em defesa a equipe do Facebook, alega que a conta se encontra ativa, mas que por motivos de segurança ainda se encontrava em verificação.

Em 1º instância o caso foi improcedente, e não havia indícios de uma remuneração por danos morais.

De acordo com o colegiado, em razão do desgaste emocional há danos morais, e a empresa deverá disponibilizar o perfil social da mesma e pagar uma indenização de danos morais no valor de R$ 2 Mil Reais



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