Nas ações judiciais contra a Telefônica Brasil S.A. em Jales/SP, consumidores foram considerados de má-fé pelo juiz de Direito Fernando Antônio de Lima, que encaminhou as condutas suspeitas para investigação. Os casos envolviam reclamações falsas no Procon, alegando inércia da empresa e buscando indenizações por danos morais.
Após análise, verificou-se que as reclamações não correspondiam à realidade, e os protocolos apresentados não coincidiam com as supostas queixas nos processos. Comprovada a má-fé, as decisões reconheceram a falsidade das provas, a litigância de má-fé e acionaram autoridades para apuração.
Em um dos casos, a cliente foi condenada por fabricar reclamações para obter indenizações. O magistrado ressaltou que essa conduta prejudica não apenas os réus, mas sobrecarrega o sistema judicial. No segundo caso, o cliente também foi considerado de má-fé por apresentar informações inverídicas em busca de danos morais.
Fonte: Migalhas
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