O Carnaval se aproxima e, apesar de muitos aguardarem ansiosamente, a realidade é que nem todas as empresas concedem folga durante essa época. Em diversos locais, o Carnaval não é considerado feriado nacional ou municipal, sendo apenas ponto facultativo na maioria das cidades.
A determinação do Carnaval como feriado depende de leis municipais ou estaduais, como ocorre no Estado do Rio de Janeiro. Para os trabalhadores, a busca pela Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) da sua categoria pode fornecer orientações sobre a possibilidade de folga, eventual desconto das horas ou a necessidade de negociação com a empresa.
É importante ressaltar que faltar ao trabalho sem justificativa pode acarretar descontos no pagamento, advertências, suspensões ou até demissão por justa causa. A ausência sem autorização, especialmente se o trabalhador já possui histórico de faltas injustificadas e problemas de comportamento, pode resultar em demissão por justa causa, acarretando na perda de diversos direitos trabalhistas.
Diante desse cenário, negociar a folga com os empregadores é o melhor caminho para aqueles que desejam aproveitar o Carnaval 2024 sem complicações no ambiente de trabalho.
Fonte: contabeis.com.br
#Carnaval #Folga #DireitosTrabalhistas #NegociaçãoEmpresarial
Todos os direitos reservados
MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48