De acordo com o que consta, a mulher uma idosa de 62 anos, trabalhava como “escrava” a cerca de 45 anos, em condições análogas para uma família, sem receber nenhum tipo de remuneração sequer.
Além dos atos e das condições precárias que a mulher foi encontrada ao viver com a família, eles teriam subtraído R$20 Mil Reais da aposentadoria da mesma, além de fraudar empréstimos em seu nome.
Contudo a Juíza da 2º vara do trabalho de Salvador/Bahia, determinou o bloqueio de 1 milhão de Reais de bens da família, o caso deverá ser julgado pelo STF que deve determinar os elementos para tais delitos, como condições análogas e escravidão, já que contém provas suficientes para acusação, e o crime se encontra previsto no art 149 do CP.
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