A enfermeira trabalhava na linha de frente da covid-19 em um hospital universitário de São Paulo onde contraiu a doença, vindo a falecer em junho de 2020.
Os réus alegam que a funcionária não pegou o vírus enquanto trabalhava, mas sim fora do local. Contudo o STF entende que a obrigação de zelar pela saúde e bem-estar dos funcionários bem como a comprovação de onde contraiu a doença é do empregador.
O magistrado determinou que o hospital deve pagar pelo dano material causado, já que a parte quem mantinha sua casa com marido e filha, sendo assim cada um dos familiares devem receber uma quantia no valor de R$80 Mil Reais pela perda sofrida, um terço do valor do maior salário até que a enfermeira completasse 75 anos.
O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.
Fonte: www.jurisite.com.br
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