Farmácia deve indenizar pai e filha que perderam entes após intoxicação com remédio

Farmácia deve indenizar pai e filha que perderam entes após intoxicação com remédio

 

Pai e filha ajuizaram a ação em abril de 2012. Eles contam que residiam em Novo Cruzeiro e que os familiares foram diagnosticados com amebíase, sendo prescrito que tomassem secnidazol. Como o remédio não estava disponível na cidade, o farmacêutico se dispôs a encomendá-lo em Teófilo Otoni.

As vítimas ingeriram o medicamento em 2/12/11 e apresentaram fortes dores abdominais, queimação na garganta e vômito. Elas foram hospitalizadas em 9/12/11.

A mulher morreu no mesmo dia e a jovem, dois dias depois. Na época, ambas eram saudáveis.

Uma perícia comprovou que houve troca do princípio ativo de lotes de substâncias encontradas no laboratório da farmácia.

Em lugar do secnidazol 500mg foi encontrada a anlodipina. A magistrada entendeu que a responsabilidade dos envolvidos, na condição de fornecedores, era objetiva, independentemente da culpa.

O proprietário da farmácia de manipulação e duas farmacêuticas deverão pagar indenização de R$ 200 mil ao homem e à sua filha, que perderam dois familiares em decorrência de falha no preparo do medicamento.

A esposa, de 45 anos, e outra filha do lavrador, de 22 anos, morreram por intoxicação após tomar o medicamento. 


Fonte: Parcial Migalhas



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