Uma concessionária de energia foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a uma farmácia que teve o fornecimento de energia suspenso indevidamente, mesmo com todas as faturas pagas. A decisão judicial considerou a interrupção do serviço por quatro dias, resultando na perda de medicamentos e alimentos que necessitavam de refrigeração, causando sérios prejuízos ao estabelecimento.
A farmácia apresentou comprovantes de pagamento, mas a concessionária não procedeu com o religamento imediato da energia, o que implicou em perdas financeiras e descrédito comercial. Em sua defesa, a empresa argumentou que o corte foi legítimo por inadimplência, mas não conseguiu comprovar essa afirmação. As evidências apresentadas pela farmácia, incluindo vídeos e fotos, reforçaram que todas as contas estavam em dia.
O juiz destacou a responsabilidade objetiva da concessionária, que implica em indenização independentemente de culpa, reafirmando que a suspensão ilegal do serviço gera automaticamente o dever de ressarcir danos morais. A demora na restauração do fornecimento, superior ao prazo máximo estabelecido pela regulamentação, também foi considerada. Com base nas provas apresentadas, a concessionária foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 4.458,52 por danos materiais.
Fonte: Migalhas
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