FGTS Digital utilizará o eSocial como base de dados principal para realizar todo o processo de recolhimento do FGTS. Com isso, os empregadores ficarão dispensados de realizar o procedimento via GFIP/Conectividade Social, a partir da competência (mês) em que entrar em produção.
Com o novo sistema, a correção/retificação de informações, por exemplo, ficará mais rápida, pois no eSocial o empregador poderá alterar apenas a remuneração do trabalhador com problemas, sem precisar repetir a informação dos demais empregados.
No sistema atual (SEFIP/Conectividade Social), um empregador com 100 trabalhadores e que está com problemas na remuneração de apenas um, terá que reenviar no mesmo processo a correção desse trabalhador e repetir a informação dos outros 99. Caso o empregador queira apenas pagar o FGTS de uma remuneração que já foi transmitida antes para o eSocial, bastará gerar a guia, sem necessidade de declarar novamente.
Outra melhoria importante será a possiblidade de gerar apenas uma guia para recolher débitos de vários meses. Assim, a empresa que demite um trabalhador sem justa causa, que tenha trabalhado por 24 meses, mas que nunca teve o FGTS recolhido, poderá, com as remunerações declaradas no eSocial, gerar uma guia personalizada (parametrizada) com todos os débitos vinculados à matrícula do trabalhador (mensais e rescisórios), e realizar o pagamento em apenas uma guia.
O FGTS Digital também permitirá pagar débitos de vários meses com vários trabalhadores em uma única guia parametrizada.
Fonte www.gov.br/trabalho-e-previdencia
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