Quem tem direito à multa de 40% do FGTS?
Segundo a legislação trabalhista brasileira, a multa de 40% sobre o FGTS é devida ao trabalhador que é demitido sem justa causa. Esse direito é garantido pelo artigo 18 da lei 8.036/90 e pela Constituição Federal no artigo 7, inciso I.
Por outro lado, em casos de demissão por justa causa ou pedido de demissão por parte do empregado, o direito à multa de 40% é perdido.
Multa rescisória e novos modelos de contrato
Com a reforma trabalhista de 2017, surgiu o contrato de trabalho intermitente e a demissão de comum acordo. Essas novas modalidades alteraram as regras para o recebimento da multa rescisória.
No contrato intermitente, a multa de 40% do FGTS não é aplicada, tendo em vista que a relação de trabalho não é contínua. Já na demissão de comum acordo, prevista no artigo 484-A da CLT, o empregado tem direito a 20% de multa sobre o saldo do FGTS, e não 40%.
Vale dizer que a modalidade por comum acordo pode ser extinta em breve. Isso porque a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, em maio deste ano, o projeto que revoga o artigo da reforma trabalhista (artigo 484-A da CLT) que trata da possibilidade de extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador (PLS 271/2017). A análise do PLS 271/2017, do senador Paulo Paim (PT-RS), segue agora à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: www.contabeis.com.br
Todos os direitos reservados
MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48