O uso da publicidade para atrair clientes e vender produtos, cresceu muito nos últimos tempos, principalmente em decorrência da pandemia, quando o uso do marketing digital entrou em ascensão.
É muito comum vermos todos os dias, diversas propagandas enquanto olhamos nossas redes sociais. E é ai que encontramos as ''famosas" propagandas enganosas, mas conhecida como "rembolso sem desembolso".
A prática é mais comum, por parecer algo verídico, em clinícas médicas, laboratórios, e também em estéticas. Após atrair o consumidor, o prestador de serviço, faz um "acordo", desobrigando o paciente por momentos a não pagar o tratamento. Seria basicamente uma troca para eles, em contrapartida, a cessão de créditos para o reembolso secundário.
O ato é considerado criminoso, já que viola a proteção de dados pessoais, manipula o preço a ser cobrado e desvirtua os mecanismos regulatórios que são de uso do consumidor, induz o cliente a quebrar seu contrato com a seguradora, fazendo com que o mesmo corra o risco de pagar pelo uso, caso a segurado não pague.
O "reembolso assistido" como também ficou conhecido, não está previsto na Lei 9.656/98, e nem na regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS), é considerado uma invenção da publicidade. O ato também está sendo investigado pelas autoridades por ''crime de induzimento de consumidor a erro, previsto no art. 7, inc. VII, da lei 8.137/90.''
Contudo, através de diversas questões que o ato tem violado, não há dúvidas da lesividade de tais práticas. Fica a dica, quando a promessa de milagre é exagerada, desconfie do santo.
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