Uma funcionária que sofreu ofensas por áudios do WhatsApp partindo de outro colega de trabalho, receberá R$10 Mil Reais de indenização da empresa.
A vítima alega que as ofensas foram feitas por áudio via WhatsApp, onde o colega de trabalho utilizou o termo “neguinha fuleira” e “cara de escrava” para ofende-la, e tamanha foi a sensibilidade ao ouvir que chegou a reportar para o supervisou que aconselhou a mesma a levar em “tom de brincadeira’’.
No processo ao testemunhar o supervisor alegou que as ofensas não foram feitas em local e nem horário de trabalho, por isso não podia tomar nenhuma medida.
Para o relator do caso, o fato das ofensas não terem sido feitas em horário de expediente, não se isenta de punições, para que não ocorram situações parecidas no futuro.
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