A trabalhadora alegou que o tio do proprietário da firma e também gerente, cometia diariamente atos sexuais individuais obscenos em uma sala de vidro com vista para os funcionários.
A ação foi julgada procedente pela Juíza da vara do trabalho, e a mesma alegou que nenhum ambiente de trabalho deve ser constrangedor e se submeter a certos tipos de coisas, sendo assim a empresa foi condenada a pagar R$ 5 Mil Reais de indenização.
A empresa pediu recurso ordinário, e exclusão da ação, mas a autora pediu majoração do valor da primeira condenação.
A desembargadora que julgou o caso em segunda instância, deu provimento ao pedido da autora, já que deriva de provas mais que suficientes contra o gerente, e dever de indenizar.
Tendo em vista o grau de relevância e gravidade do caso a ação foi Majorada em R$10 Mil Reais por danos Morais a funcionária.
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