O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um funcionário contratado para substituir colegas de férias ou licença deve receber o salário integral da pessoa substituída. Essa posição surpreendeu advogados de empresas, que antes consideravam que a substituição parcial não demandava o pagamento integral do salário.
Uma súmula de 2005 estabeleceu que durante a substituição, o empregado substituto tem direito ao salário contratual do substituído, mesmo que o cargo definitivo fique vago. Essa decisão afeta práticas anteriores de empresas que dividiam as funções dos funcionários afastados entre outros empregados, visando economizar no pagamento dos salários de substituição.
A tendência atual do TST é determinar o pagamento integral do salário durante a substituição de férias, o que pode influenciar a prática adotada pelas empresas e se tornar um passivo trabalhista apontado por auditorias.
Fonte: Contábeis
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