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Funcionário não consegue provar vínculo de trabalho com empresa


Funcionário não consegue provar vínculo de trabalho com empresa

Um trabalhador ajuizou uma ação contra uma empresa de limpeza em que possui o cargo de supervisor, requerendo seus direitos CLT.

A empresa precisou de testemunhas para comprovar que o vínculo empregatício não existia, uma vez que o mesmo era membro de uma empresa terceirizada por eles.

A magistrada deu provimento ao depoimento da testemunha, e não reconheceu o vínculo com o autor, caracterizando improcedente as requisições da carteira de trabalho, como férias, 13º salário, multa de 40%, entre todos os direitos que possui o funcionário legítimo.


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