Um trabalhador ajuizou uma ação contra uma empresa de limpeza em que possui o cargo de supervisor, requerendo seus direitos CLT.
A empresa precisou de testemunhas para comprovar que o vínculo empregatício não existia, uma vez que o mesmo era membro de uma empresa terceirizada por eles.
A magistrada deu provimento ao depoimento da testemunha, e não reconheceu o vínculo com o autor, caracterizando improcedente as requisições da carteira de trabalho, como férias, 13º salário, multa de 40%, entre todos os direitos que possui o funcionário legítimo.
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