Jurisite

Funcionário que trabalhou por vontade própria será ressarcido


Funcionário que trabalhou por vontade própria será ressarcido

No caso em questão o homem alega que trabalhou na empresa de agosto de 2017 até junho de 2019 com carteira assinada, e posteriormente, até maio de 2021 sem vínculo empregatício.

A empresa alegou que dispensou o funcionário por solicitação do próprio para que pudesse receber seguro-desemprego e as verbas rescisórias, e mesmo assim continuou a prestar serviços.

Para o magistrado ouve unicidade contratual, fato este que não impede a empresa de oficializar o vínculo empregatício novamente.

Assim a metalúrgica terá que pagar ao empregado adicional de insalubridade, horas extras; adicional noturno, aviso prévio indenizado de 39 dias, férias vencidas, 13° salário de 2021, incidência de FGTS sobre as rescisórias, inclusive férias, que lhe são de direito.

Fonte: Jurisite


Localização

Santa Cruz do Rio Pardo

Av. Tiradentes, 360
2º Andar, Sala 24 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo / SP

Localização

São Paulo

Av. Domingos Odália Filho, 301
Conj 1101 - 1105
Osasco / SP

Olá,

Chame-nos para conversar!