Gerente chamada de gorda por chefe será indenizada por danos morais
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que uma instituição bancária pague indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma gerente tratada de forma desrespeitosa pela chefia.
Testemunha confirmou que a gerente-geral humilhava a empregada quando da cobrança de metas, chamando-a de gorda e dizendo que, se ela não emagrecesse, não seria promovida.
A decisão é da 3ª turma do TRT-3, ao manter sentença oriunda da Vara do Trabalho de Pará de Minas.
De acordo com a decisão, ficou provado que a atitude do banco, por meio da gerente-geral, expôs a autora a situação humilhante e constrangedora, "fazendo aflorar à superfície a figura do ato ilícito".
Diante disso, o relator manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e negou provimento ao recurso da instituição, sendo acompanhado no colegiado de segundo grau.
A decisão foi unânime.
Fonte: www.Migalhas.com.br