Ainda não existe um consenso jurídico a respeito do assunto, o falecimento já é uma situação bem delicada e complexa, o levantamento do patrimônio como: Carro, casa, móveis, enfim, objetos pessoais diversos, de uma certa forma é doloroso, mas, tangível.
E como fica tudo que foi armazenado em anos de vida?
Fotos, vídeos, e-mails, criptomoedas, e-books, jogos digitais, assinaturas on-line, o que tem valor patrimonial pode se estender ao conjunto de bens e obrigações.
Agora e a pessoalidade que os arquivos digitais contêm?
E-mails são pessoais, como, conversas no whats app e em qualquer plataforma on-line, com a publicação da Declaração Universal de Direitos Humanos, em 1948, protegem direitos invioláveis como: intimidade, honra, imagem e privacidade.
Já foi solicitado o desbloqueio dessas informações judicialmente por herdeiros, que em suma foi negado, o direito à privacidade foi o principal argumento jurídico que impossibilitou a herdeira legítima de ficar com o computador e os celulares do pai falecido.
"Mas isso não ocorreu devido aos bens materiais, mas sim aos arquivos pessoais armazenados nos aparelhos", finaliza. Longa discussão que ainda vai precisar de regulamentações específicas, para cada situação.
Fontes: dados: migalhas.com.br – texto: jurisite.com.br
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