De acordo om o que consta no processo, o réu ao ser preso em flagrante informou a autoridade policial o nome de seu irmão adotivo como se fosse o seu, as averiguações para confirmar a verdade não foram realizadas, confiando somente a declaração do detento.
Mesmo com o equívoco do boletim de ocorrência o tramite processual continuou em desenvolvimento até o ato de condenação.
A vítima pede na justiça reparação de danos morais ao Estado em que o fato ocorreu, já que a condenação indevida trouxe danos a sua vida.
A procuradoria geral da república recorreu a decisão de primeira instância, mas não obtiveram sucesso, sendo sentenciados a pagar R$7 Mil Reais ao homem, além de direito a retificação dos antecedentes criminais.
Fonte: www.jurisite.com.br
Todos os direitos reservados
MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48