O supostamente acusado, teria sido preso após mostrarem uma foto sua de 2016 tirada de uma rede social, e perguntarem a vítima se ela o reconhecia, a mulher o reconheceu e voltou afirmar que era o mesmo assaltante.
O caso aconteceu em 2020, e o homem foi condenado por integrar um grupo de 10 criminosos envolvidos em assalto a um sítio, ele foi condenado a 13 anos de prisão e chegou a cumprir 2 anos e meio.
A advogada de defesa do rapaz, fez algumas alegações para provar sua inocência, como queixas a forma incorreta que o “reconheceram”, o que segundo CPP apresentou diversas irregularidades.
O ministro do STJ reconheceu as irregularidades e concedeu habeas corpos de imediato, o rapaz foi solto e absolvido.
A advogada do jovem disse que cabe uma reparação pecuniária, por toda humilhação sofrida, mas que os danos psíquicos que podem vir a ocorrer, são muito maiores.
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