A 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação de um homem que espalhou faixas em um condomínio, atribuindo a um vizinho a condição de estelionatário. Fixando a pena em R$5 mil por danos morais.
No dia 21 de setembro de 2022, o réu alegou reivindicar a posse de seu imóvel na Justiça, afirmando que a aquisição do bem seria um estelionato. Embora não mencionasse o nome do vizinho, a mensagem atribuía indevidamente a ele a prática do crime.
A Justiça explicou que informações judiciais são públicas, mas o réu extrapolou o caráter informativo, atingindo a honra do vizinho. Mesmo sem citar o nome, ao associar a alienação do lote a um estelionato, o réu violou o direito de personalidade do vizinho.
O órgão julgador destacou que a defesa poderia ser aceita se mencionasse apenas a existência do processo judicial, mas ao vincular o vizinho à condição de estelionatário, ultrapassou os limites, garantindo ao autor o direito à retirada das faixas e reparação por danos morais.
Fonte: migalhas.com.br
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