Um homem foi condenado por descaminho ao ser flagrado transportando 812 garrafas de vinho da Argentina sem pagar os impostos devidos, resultando em sonegação de R$ 32.762,76. O veículo estava registrado em nome da sogra, que foi absolvida por falta de provas, enquanto o réu admitiu a prática do crime.
A carga de vinhos estrangeiros foi encontrada no veículo do réu, que estava retornando da Argentina, e o parquet também denunciou a sogra do réu, alegando que o veículo estava locado em seu nome e que ela era proprietária de um comércio de bebidas. Durante seu depoimento, o réu confessou a prática do crime, mas solicitou a substituição da pena de prisão por uma restritiva de direitos.
O juiz responsável pelo caso constatou a materialidade do crime e a autoria criminosa do réu, condenando-o a um ano e três meses de reclusão por descaminho, com a pena substituída por prestação de serviços à comunidade e uma multa, além de proibi-lo de dirigir veículos pelo período da pena, e as bebidas apreendidas foram confiscadas. Por falta de provas, a sogra do réu foi absoluta das acusações.
Fonte: Migalhas
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