Homem que cochilou com cigarro na mão indenizará vizinha após incêndio
A autora alegou que o incêndio teve início por descuido do réu, seu vizinho. "As provas testemunhais apresentadas são complementares as provas documentais, havendo provas que comprovam que o incêndio teve início na residência do requerido, por negligência deste".
O homem confessou a populares e moradores da rua onde residia que havia iniciado o incêndio ao pegar no sono enquanto fumava, derrubando o cigarro. Tal lapso deu início às chamas em sua residência, que posteriormente se alastraram para a casa vizinha.
Em virtude do ocorrido, a mulher teve sua casa inteiramente incendiada com todos os seus pertences, inclusive móveis e objetos pessoais, tanto os de uso doméstico como os de trabalho. Em primeiro grau, foram tomados depoimentos do réu e de três testemunhas arroladas pela autora.
A indenização de danos materiais, arbitrada em R$ 113,9 mil, teve como base o valor inventariado pela autora entre os pertences perdidos no fogo. Assim como o valor estabelecido pelos danos morais, de R$ 20 mil, o montante ainda terá correção monetária a contar da decisão de segundo grau e juros de mora a contar da data do incêndio. A decisão foi unânime.
Fonte: www.Migalhas.com.br