A autora da ação relata que conheceu o sujeito através de um site de relacionamento, onde o mesmo no perfil dizia ser policial e solteiro. Os dois tiveram o primeiro contato em outubro de 2019, contudo a moça só descobriu a verdadeira identidade do réu em julho de 2020, onde ficou comprovado que o seu nome era falso, bem como a profissão e o homem ainda era casado a mais de 18 anos e possuía um filho fruto da relação.
O homem em sua defesa alega que mentiu seu nome e sua profissão por ainda residir no mesmo endereço com a mãe de seu filho, e também para preservar constrangimentos a criança, já que os pais se encontram separados, mas ainda moram juntos por questões financeiras.
Para o magistrado responsável pelo caso, mesmo após as justificativas do réu, trata-se de um caso onde violou-se os direitos de personalidade da vítima, o que configura dano moral, pois esta foi “enganada” ao passar do tempo, já que se envolveu verdadeiramente e acreditou nas promessas que o rapaz fazia. O mesmo prometia casar-se, além do mais já fazia parte do círculo social da mulher, possui senhas de cartões de créditos e a chave da sua casa.
O juiz deu provimento a causa fixando a sentença no valor de R$4 Mil Reais a títulos de danos Morais.
Fonte: Jurisite
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