É importante deixar claro que a Declaração do Imposto de Renda 2022, é do exercício de 2021, portanto precisa ser entregue, no caso dos falecidos nesse ano uma pessoa próxima deverá fazer isso.
Apenas em 2023 deverá ser providenciada a declaração inicial de espólio, ou seja a partilha do patrimônio do falecido, para efeito de Imposto de Renda.
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