A consumidora que ajuizou uma ação contra uma empresa de créditos, teve o pedido negado pela juíza do caso, isso porque, para ela ainda existe o débito mesmo que sem a responsabilidade.
A consumidora teria alegado tentar fazer uma compra com outra empresa, e após a mesma consultar seu score, teve a compra negada pois o mesmo se encontrava baixo, diante pesquisas pelo serasa constatou cobranças por dívidas já prescritas.
A ação pedia indenização por danos morais, mas foi negada, uma vez que a dívida é legítima, mas o fato da prescrição existir, não afasta o direito da asseguradora de cobrar por vias administrativas.
E além, a dívida não consta em banco públicos, o que não impede a consumidora de voltar a ter score alto ao decorrer, e também um possível pagamento voluntário da dívida por negociação, julgando assim a ação improcedente e extinguido então.
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