De acordo com o que consta, a autora da ação alega ter começado a receber diversas ligações, SMS e até WhatsApp, de instituições financeiras, oferecendo créditos, logo após obter pensão pós-morte do marido.
Aparentemente parece que as informações pessoais do cadastro, do INSS, teriam sido vazadas, ou seja, uma falha no sistema.
Em 1º instância o juiz julgou procedente, e o INSS recorreu, alegando sem nexo a causalidade argumentada, mas o magistrado alega que as instituições obtiveram informações relativas a pensão, que consequentemente não teriam da onde tirar tais informações.
A juiz proferiu a sentença em R$2,5 Mil Reais por danos morais a autora.
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