O autor da ação e investidor de criptomoeda, teria transferido o valor para uma plataforma digital da empresa em que mantia negócios, que transferiu sem autorização para uma segunda plataforma.
O investidor ao perceber que o valor não estava na sua conta, pediu o ressarcimento a empresa responsável, mas não obteve retorno.
Com o fato ocorrido ele precisou buscar o poder judiciário, alegando extravio do valor investido, e o Juiz deu provimento a ação, fixando um valor de R$14.289,92 Mil Reais sobre ressarcimento, mais juros e correção monetário pelo IGP-M.
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