A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve decisão que isentou a cobrança de Imposto de Renda de um aposentado com visão monocular. Além disso, determinou que o Distrito Federal restitua os valores descontados desde fevereiro de 2023.
Com base em exame e laudo do Hospital dos Olhos, que demonstraram a perda irreversível da visão no olho direito, a decisão ressaltou que a lei 7.713/98 prevê a isenção do Imposto de Renda para proventos de aposentadoria de pessoas acometidas por doenças graves, incluindo a cegueira.
O colegiado esclareceu que a legislação não faz distinção entre cegueira binocular ou monocular para efeito de isenção do Imposto de Renda, e a jurisprudência do STJ confirma que a visão monocular também está amparada pela isenção.
Fonte: migalhas.com.br
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