O trabalho horista, regido pela CLT, oferece flexibilidade tanto para empresa quanto para colaborador, com direitos assegurados como o Descanso Semanal Remunerado e férias remuneradas. A quantidade de horas trabalhadas varia conforme a demanda mensal, refletindo nos pagamentos.
O horista pode ter contratos com jornadas fixas ou variáveis, podendo trabalhar diferentes horas em dias distintos. Essa modalidade difere de trabalhadores tradicionais, que possuem jornadas fixas e salários mensais invariáveis, incluindo eventuais horas extras.
Os direitos do trabalhador horista incluem Descanso Semanal Remunerado, horas extras com adicional, adicional noturno, férias remuneradas, 13º salário, licença-maternidade, recolhimentos do INSS, CTPS assinada e aviso prévio. Profissões comumente associadas a contratações horistas incluem professores, profissionais de segurança e serviços gerais, entre outros.
Fonte: Jornal Contábil
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