Na última sexta-feira (30) o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que é válido o acordo direto entre empregadores e trabalhadores para a adoção da jornada de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso. Essa previsão está presente na reforma trabalhista, estabelecida pela Lei nº 13.467/2017.
Anteriormente, essa modalidade de jornada só poderia ser estabelecida por meio de acordo coletivo, e era comumente utilizada em setores como hospitais, laboratórios, hotéis, condomínios, bares, restaurantes, casas noturnas, construção civil e indústrias que não podem interromper sua produção.
Fonte: www.contabeis.com.br
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