Uma decisão judicial obriga a União a ajustar os formulários de cadastramento/retificação do CPF para incluir a diversidade de identidades de gênero e arranjos familiares. A medida, decorrente de Ação Civil Pública, busca reconhecer a multiplicidade de famílias e identidades de gênero, incluindo a condição de intersexualidade.
A Ação objetiva que a Receita passe a cadastrar pessoas pela filiação, em conformidade com outros órgãos federais, ao invés do atual modelo que se limita ao nome da "mãe". Além disso, requer o respeito ao nome social, à identidade de gênero e à condição de intersexo.
A ação salienta que o cadastro do CPF é realizado sob uma perspectiva heterocisnormativa, presumindo a existência de uma mãe no vínculo familiar, o que não reflete a realidade de diversas famílias, como aquelas com dois pais.
A magistrada responsável pela decisão enfatizou o reconhecimento pelo STF da união homoafetiva como núcleo familiar, defendendo tratamento igualitário em relação à união heteroafetiva. Segundo ela, a disponibilização de campos para declaração das configurações familiares não é mero formalismo, mas sim um tratamento digno e isonômico, sem discriminar a orientação sexual dos indivíduos.
A juíza ressaltou a necessidade de adequar o CPF, um documento central na vida do cidadão brasileiro, considerando que ajustes semelhantes já foram feitos pela PF e pelos Cartórios no registro de nascimento.
A decisão determina a substituição do campo "nome da mãe" pelo campo "filiação", a inclusão das opções "não especificado", "não binário" e "intersexo" no campo sexo, e assegura o direito à retificação dos dados mencionados. A União tem 180 dias para realizar as adequações, independentemente do meio de atendimento disponibilizado.
Fonte: migalhas.com.br
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