O caso se deu após o Ministério Público de São Paulo, abrir uma investigação contra 49 pessoas, supostas de envolvimento em extorsão, corrupção passiva e condescendência criminosa.
Ao investigar o caso, os juízes responsáveis perceberam que a ação já havia prescrevido, de acordo com o prazo da nova lei de improbidade administrativa.
Percebeu-se também que não havia prejuízo comprovado, um dano erário não real, impossibilitando o direito de ressarcimento das partes.
Contudo, a ausência contra a condenação dos requeridos pelos crimes apontados, coloca em dúvida a ocorrência dos fatos, não cabendo ao juiz uma condenação.
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