O fato do caso, seria de um casal que permanecerem juntos durante quatro anos, e após o término, sem motivo especificado, o homem passou a criar perfis falsos nas redes sociais e divulgar fotos intimas da mulher.
Após a denúncia da vítima, as investigações conseguiram rastrear o IP, datas e horários de onde as publicações vinham, e localizaram o envolvido. O juiz decretou o bloqueio dos perfis.
O processo foi julgado em 73 dias, e o magistrado decretou a pena preventiva do réu, ele também não poderá recorrer em liberdade, dado os riscos a ordem pública e os danos causados à vítima.O processo agora corre em segredo de justiça
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