"Se não há hierarquia entre os diferentes operadores do Direito, cf. art. 6º do EOAB, é absolutamente ilegal reconhecer que alguns possuem direito a fazer as audiências de casa, e outros precisem ir ao Fórum. A todos o mesmo tratamento, por razões de isonomia."
Foi com este argumento que o juiz Federal Bruno Valentim Barbosa, da 4ª vara Federal de Guarulhos/SP, negou o pedido de uma advogada para realizar audiência virtual com ele.
"Logo, se aos juízes foi imposta a realização de audiências do fórum, também é o tratamento que deve ser destinado aos senhores advogados quando quiserem ser recebidos pelos juízes."
Fonte: www.migalhas.com.br
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