Uma empresa obteve na Justiça o reconhecimento da abusividade na taxa de juros aplicada em um contrato de financiamento bancário. A decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Rio Verde/GO determinou a redução da taxa de 3,41% para 2,16% ao mês, alinhando-a à média de mercado.
Ao contestar os encargos financeiros de um contrato de mútuo bancário, a empresa argumentou que a taxa de juros cobrada era excessivamente onerosa. O juiz considerou a taxa de juros abusiva, pois superava significativamente a média de mercado, baseando-se em jurisprudência que permite a revisão de contratos quando há comprovação de abusividade nos encargos aplicados.
Diante disso, a decisão judicial buscou restabelecer o equilíbrio contratual entre as partes, determinando a redução dos juros para 2,16% ao mês, nivelando-os à média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil.
Fonte: Migalhas
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