Jurisite

Juiz limita a 30% descontos de empréstimos a cliente superendividada


 

Em decisão liminar, o juiz de Direito Rodolfo Osório Gatto Herrmann, da 5ª vara Cível de Maceió/AL, limitou em 30% descontos de empréstimos a cliente superendividada. O magistrado enfatizou a importância da antecipação da tutela em casos que ameacem o mínimo existencial.

Consta nos autos que a autora possui vários empréstimos junto ao banco, os quais consomem mais de 65,77% de seus rendimentos. Ela alega que a instituição financeira estava ciente de sua situação de superendividamento, mas mesmo assim concedeu múltiplos empréstimos consignados, sem considerar seu estado de vulnerabilidade.

Ao analisar o pedido, o juiz explicou que, embora não haja previsão para a suspensão imediata das dívidas em casos de superendividamento, é viável antecipar a tutela em situações que ameacem o mínimo existencial.

Em seguida, ressaltou que a suspensão dos descontos deve respeitar o princípio da proporcionalidade, sendo adotada apenas na medida necessária para garantir o mínimo vital.

Dessa forma, deferiu a tutela de urgência para que o banco suspenda a cobrança da dívida em questão.

Fonte: Migalhas


Localização

Santa Cruz do Rio Pardo

Av. Tiradentes, 360
2º Andar, Sala 24 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo / SP

Localização

São Paulo

Av. Domingos Odália Filho, 301
Conj 1101 - 1105
Osasco / SP

Olá,

Chame-nos para conversar!