A juíza de Direito condenou o INSS a conceder a um idoso de 103 anos benefício de pensão por morte de segurado especial.
O beneficiado era casado com sua mulher que faleceu em 2021. Em sua decisão, a magistrada esclarece que ele alega na ação "ser dependente do falecido e que este, à época do falecimento, possuía a qualidade de segurado especial, razão pela qual requereu a concessão de pensão por morte".
Na decisão, a magistrada define que o prazo de duração do benefício é vitalício em razão do fato de o beneficiado possuir "mais de 100 anos quando do falecimento da sua companheira".
A antecipação da tutela deve acontecer no prazo de 10 dias, já que se trata de verba alimentar.
Fonte: Parcial Migalhas
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