Juíza de SP afasta Imposto de Renda sobre incorporação de ações.

Juíza de SP afasta Imposto de Renda sobre incorporação de ações.

 

Magistrada anulou uma autuação milionária aplicada pela Receita Federal a acionistas da Sadia/Perdigão.

Sob o entendimento de que a incorporação de ações não é fato gerador de Imposto de Renda, a juíza Federal Noemi Martins de Oliveira, da 14ª vara Cível de SP, anulou uma autuação milionária aplicada pela Receita Federal a acionistas da Sadia/Perdigão.

No caso em questão, os acionistas detinham de ações da Sadia que, em 2009, passaram a integrar o capital social da HFF Participações. Posteriormente, foram incorporadas pela BRF, quando a HFF se tornou sua subsidiária integral.

Os sócios, então, substituíram ações que tinham da HFF por ações ordinárias da BRF. Conforme interpretação da Receita, houve venda, motivo pelo qual cobrou IR sobre o ganho. A autuação foi de R$ 19 milhões.

No Carf, a decisão foi desfavorável aos acionistas, que partiram então para a Justiça, no ano passado, a juíza já havia deferido uma liminar favorável a eles. A decisão agora foi confirmada na sentença.

Fonte e íntegra: www.migalhas.com.br/quentes/374994/juiza-de-sp-afasta-imposto-de-renda-sobre-incorporacao-de-acoes



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