Uma decisão da juíza de Direito Carolina Vicente Bisgnin, da 2ª vara Cível de Niterói/RJ, estabelece que os bancos devem limitar as cobranças de débitos de empréstimos a 30% da renda bruta do devedor. A medida visa garantir a subsistência digna do devedor, considerando o patamar mínimo de renda.
O caso envolve um devedor que realizou diversos empréstimos consignados em bancos, excedendo o limite de 30% de sua renda bruta. Como resultado, o devedor buscou amparo judicial para que este limite seja respeitado, a fim de assegurar sua subsistência.
A juíza concedeu a liminar, destacando que o devedor "vem sendo indevidamente privado de quantias imprescindíveis à sua subsistência, fato capaz de lhe causar prejuízos irreversíveis". Ela reforçou que é dever da instituição financeira respeitar o percentual máximo da margem consignável disponibilizada ao consumidor.
Em virtude disso, a decisão resultou na concessão de liminar para que os bancos se limitem a cobrar até 30% dos proventos para quitação das dívidas, sob pena de multa. A multa será aplicada no valor correspondente ao dobro de cada desconto indevido realizado, respeitando a ordem cronológica de contratação dos empréstimos.
Fonte: Migalhas.com.br
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