Um registrador de cartório homologou uma ação contra uma mulher que teria feito macumba na porta de seu estabelecimento.
A vítima conta, que durante 15 dias, encontrou sacos de terra na porta do cartório, relacionado com simpatias, e ao puxar imagens gravadas, viu que a mulher em questão e uma segunda vítima faziam o ritual.
A mulher em seu depoimento diz que fez o ato, pois não queria que seu cliente vendesse o terreno.
A ação chegou até a audiência de conciliação, e ficou registrado que a mulher se comprometeu a não fazer mais “macumbas” na frente do cartório do autor.
O processo perante o acordo foi extinguido.
Todos os direitos reservados
MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48