Um pedido de usucapião feito por herdeiros que ocupavam um imóvel deixado por um familiar falecido foi negado pela juíza da 4ª Vara Cível de Anápolis/GO. A magistrada concluiu que não foi comprovada a posse mansa, pacífica e exclusiva do imóvel, já que outros herdeiros haviam ajuizado ação de arbitramento de aluguel contra os ocupantes, evidenciando a disputa pela propriedade.
O caso envolve um imóvel avaliado em R$ 130 mil, utilizado como moradia habitual pelos solicitantes, que alegaram ocupá-lo pacificamente há mais de 15 anos. No entanto, os réus, também herdeiros, contestaram a posse, argumentando que a ocupação se dava por mera tolerância e indicavam que o imóvel estava formalmente incluído no inventário, sem renúncia dos direitos dos demais herdeiros.
Ao analisar a situação, a juíza afirmou que a posse dos requerentes não poderia ser considerada mansa, pois a contestação por parte dos outros herdeiros e a ação de arbitramento ajuizada contra os autores demonstravam que a ocupação não possuía as características essenciais para a usucapião. A decisão ressalta a importância de se comprovar a posse exclusiva e pacífica para a configuração desse tipo de direito.
Fonte: Migalhas
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