Quando o empregador estende sem razões claras o período para análise de uma falta cometida por funcionário, o atraso pode ser interpretado como perdão tácito.
O entendimento é da 3ª câmara do TRT da 12ª região em ação na qual um ex-empregado dos Correios contestou sua demissão por justa causa devido à duração do processo administrativo, que levou mais de um ano para ser concluído.
O caso aconteceu em Balneário Gaivota, litoral sul de Santa Catarina. Após ter sido acusado de utilizar indevidamente cartões de postagens da empresa, o homem teve um processo administrativo instaurado para averiguar o caso. Ele só veio a ser dispensado por justa causa após um ano e dois meses, ao final do procedimento.
Insatisfeito com o desfecho, o ex-empregado acionou a Justiça do Trabalho, buscando o reconhecimento da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, com o respectivo pagamento das verbas rescisórias correspondentes. Na ação judicial, o autor alegou que a demora para concluir o processo administrativo configuraria um perdão tácito por parte do empregador.
O juiz do Trabalho Rodrigo Goldschmidt, da vara de Araranguá/SC, deu razão ao trabalhador. O magistrado ressaltou que, mesmo se a "imediatidade" na aplicação da penalidade tivesse sido respeitada pela empresa, a justa causa seria uma medida desproporcional em relação à falta cometida.
Para fundamentar a decisão, o magistrado levou em consideração o histórico profissional do empregado, seus anos de serviço como gerente de agência e o insignificante valor desviado - uso indevido de bens no valor de R$ 99,60.
Fonte: migalhas.com.br
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