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Justa Causa Confirmada: Funcionária Grávida Demitida por Falsificação de Atestado


Justa Causa Confirmada: Funcionária Grávida Demitida por Falsificação de Atestado

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a demissão por justa causa de uma funcionária grávida que adulterou um atestado médico, ampliando de um para dez dias seu afastamento. A decisão da 3ª turma enfatiza que a proteção à gestante não se aplica em casos de faltas graves, conforme a legislação brasileira.

O incidente ocorreu em 8 de setembro de 2023, quando a trabalhadora recebeu um atestado de um dia, mas alterou manualmente o documento para obter mais dias de folga. Embora tenha registrado a alteração no sistema eletrônico de RH apenas em 20 de setembro, a funcionária se recusou a apresentar o atestado original quando solicitado pela empresa. Após confirmação da adulteração pela médica, a demissão foi realizada com base no artigo 482 da CLT.

Em sua defesa, a funcionária argumentou que a penalidade máxima não era justificada e pleiteou a estabilidade por ser gestante. No entanto, a 3ª turma do TRT-PR destacou a clareza das provas, incluindo confissão da autora durante a audiência e mensagens trocadas entre a médica e a empresa. O tribunal reiterou que, com a confirmação da justa causa, não há como considerar a estabilidade gestacional.

Fonte: Migalhas

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