Uma jornalista foi condenada a se retratar publicamente e a pagar R$ 7 mil de indenização a dois advogados após publicar conteúdo difamatório em um blog e em um jornal local. A decisão do Tribunal de Justiça foi tomada em resposta a uma ação movida pelos advogados, que alegaram ter suas honras atacadas por informações falsas.
O caso iniciou após a publicação de um artigo que acusava os advogados de conduta desonesta em um processo judicial, com alegações de litigância de má-fé. Tais acusações foram consideradas improcedentes. A jornalista, que já havia enfrentado uma condenação criminal, se recusou a retirar as publicações ou a se retratar espontaneamente, o que motivou a decisão judicial.
A magistrada responsável pela sentença ressaltou que a liberdade de expressão deve ser exercida de forma responsável, e o uso abusivo desse direito justificou medidas reparadoras, incluindo a retratação pública. Além da indenização, a jornalista foi ordenada a retirar imediatamente as publicações difamatórias, sob pena de multa.
Fonte: Migalhas
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