A 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª região rejeitou a alegação de vínculo empregatício entre um pastor e uma igreja em Goiânia, afirmando que as provas apresentadas não demonstraram desvio da finalidade religiosa da instituição. A relação entre as partes foi considerada no âmbito religioso, conforme a legislação trabalhista, o que não gera vínculo empregatício.
O pastor buscava o reconhecimento de seu vínculo com a igreja, alegando que realizava atividades mercantis com base em mensagens sobre metas financeiras e vendas de itens religiosos. Além disso, ele afirmou ter sofrido danos morais devido à imposição de uma vasectomia como condição para permanecer na igreja, procedimento que teria sido realizado dentro da instituição quando ele tinha 20 anos.
Apesar de um primeiro julgamento que reconheceu a semelhança da prestação de serviços religiosos a uma relação de trabalho, a igreja recorreu, alegando que se tratava de um vínculo vocacional. Ao analisar o recurso, a decisão final determinou que o pedido de indenização por danos morais deveria ser encaminhado para a Justiça Comum Estadual, mantendo a negativa do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.
Fonte: Migalhas
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