Justiça Determina que Caixa Estorne R$ 153 Mil Após Golpe no WhatsApp

Justiça Determina que Caixa Estorne R$ 153 Mil Após Golpe no WhatsApp

 

A 12ª turma do TRF da 1ª Região confirmou a condenação da Caixa Econômica Federal a ressarcir R$ 153 mil transferidos indevidamente de uma conta de uma cliente, vítima de um golpe via WhatsApp, além de conceder R$ 5 mil em indenização por danos morais. A instituição alegou que não houve falha em seus serviços, já que a movimentação financeira foi realizada com a senha pessoal da correntista e em um dispositivo habilitado, isentando-se de responsabilidades e atribuindo a culpa a terceiros.

No entanto, a relatora do caso observou que as transferências realizadas eram atípicas para o padrão de consumo da cliente que a instituição não adotou medidas adequadas de segurança para prevenir a fraude. Assim, ficou claro que a vulnerabilidade do sistema bancário permitiu operações fora do padrão dos consumidores, infringindo o dever de segurança e configurando uma falha na prestação do serviço.

A decisão reiterou a responsabilidade das instituições financeiras por danos causados por fraudes, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A magistrada argumentou que a falta de medidas de proteção assegura à cliente o direito ao estorno dos valores transferidos e à indenização pelos danos morais resultantes do episódio. O colegiado decidiu, por unanimidade, rejeitar a apelação da Caixa.

Fonte: Migalhas

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